A Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou uma nova prorrogação da NT 2020.007 para 2024. O objetivo desta Nota Técnica continua sendo facilitar a identificação do Transportador em qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As datas atualizadas para implantação são agora 29/04/2024 para o ambiente de homologação e 03/06/2024 para o ambiente de produção.
Originalmente, no momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não havia definido o Transportador responsável pela entrega da mercadoria, o que impedia que essa informação fosse incluída no campo específico da NF-e ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. Em diversos casos, o responsável pelo transporte é o próprio destinatário, e assim, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NF-e.
Com a prorrogação, no caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o objetivo de autorizar que o Transportador tenha acesso ao XML da NF-e. Nos casos de redespacho ou subcontratação, uma vez definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.
Para mais detalhes, consulte o documento anexo.
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