O que sua operação precisa saber
O Brasil substitui cinco tributos por um modelo de IVA Dual. Reunimos os pontos centrais, o cronograma de transição e as novas normas técnicas que já mudam a emissão dos seus documentos fiscais.
Instituída por EC nº 132/2023
Regulamentada pela LC nº 214/2025
Comitê Gestor do IBS · LC nº 227/2026
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De cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) para três: CBS, IBS e IS
2026
Ano operacional e informativo: cálculo obrigatório, sem recolhimento
2033
Conclusão da transição e extinção definitiva de ICMS e ISS
O NOVO MODELO
De um sistema fragmentado para o IVA Dual
A reforma reorganiza a tributação sobre bens e serviços com regras comuns em todo o país. Quatro tributos do consumo dão lugar a dois — CBS e IBS — somados ao Imposto Seletivo, com finalidade regulatória.
Multiplicidade de tributos, sobreposição de competências e tributação em cascata.
não cumulatividade plena
CBS substitui PIS/COFINS. IBS unifica ICMS e ISS. IS (Imposto Seletivo) é um tributo adicional para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou o meio ambiente.
Base unificada sobre bens e serviços. Reduz disputas de enquadramento, litígios e insegurança jurídica.
O imposto é devido onde ocorre o consumo, não onde está o fornecedor. Fim da guerra fiscal entre entes.
Os tributos são calculados separadamente do preço, com não cumulatividade: cada etapa tributa só o valor agregado.
CRONOGRAMA DA TRANSIÇÃO
A mudança é gradual e previsível
Em vez de uma virada abrupta, a transição introduz CBS e IBS de forma escalonada enquanto os tributos atuais são reduzidos.
CRONOGRAMA · MARCOS DETALHADOS
O que muda em cada fase
2026
CÁLCULO SIM · RECOLHIMENTO NÃO
Primeiro ano em que IBS e CBS existem juridicamente. ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI seguem plenamente exigíveis. O ano serve para testar sistemas, validar leiautes e consolidar a governança.
O art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento de IBS e CBS sobre fatos geradores de 2026, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
Desde 1º/01/2026 os documentos fiscais já devem destacar IBS e CBS, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025.
Sem penalidades por preenchimento ausente ou incorreto até o 1º dia do 4º mês após o regulamento. Autuações têm 60 dias para regularização.
A LC nº 227/2026 institui o CG-IBS, base institucional que viabiliza a publicação dos regulamentos.
2027
INCIDÊNCIA REAL COMEÇA
O novo modelo passa a produzir efeitos econômicos. A CBS assume o lugar de PIS e COFINS, o IBS começa a incidir com alíquotas reduzidas e o Imposto Seletivo entra em vigor.
Com alíquota reduzida, já é destacado, gera débitos e créditos e exige controle efetivo das operações.
Com alíquota reduzida, já é destacado, gera débitos e créditos e exige controle efetivo das operações.
Entram a apuração assistida, o cashback, os créditos condicionados ao pagamento e a segregação de valores.
2029-2032
CONVIVÊNCIA DECRESCENTE
As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas progressivamente, ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. As empresas operam os dois sistemas em paralelo, com peso crescente do novo modelo.
Tributos estaduais e municipais reduzidos por percentuais anuais até a extinção total.
Sobe de forma equivalente, preservando o equilíbrio da carga e a previsibilidade da transição.
Saldos regularmente constituídos são preservados e convertidos em crédito financeiro.
Controle simultâneo das apurações antiga e nova — o momento de maior complexidade para a indústria.
2033
SISTEMA PLENO
A transição se encerra. O modelo de IVA Dual passa a operar integralmente e os tributos do consumo do regime anterior deixam de existir.
Encerramento definitivo, inclusive para fins de compensação. O ciclo de transição é concluído.
Alíquotas de referência consolidadas, apuração assistida em regime e não cumulatividade plena.
NOVAS NORMAS TÉCNICAS
Os documentos fiscais viram o motor da apuração
No novo modelo, os Documentos Fiscais Eletrônicos deixam de ser apenas registro e passam a ser a principal base para apurar IBS, CBS e IS, identificar créditos e débitos e compartilhar dados entre União, estados e municípios.
cClassTrib
O código foi criado e utilizado nos DF-e para identificar o tratamento tributário aplicável a bens e serviços.
- Campos segregados: base, alíquota, valor de CBS, IBS estadual, IBS municipal e IS.
- Novas finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito para ajustes de base.
Nota de Débito e Nota de Crédito
São destinadas a registrar ajustes que impactem a base de cálculo do IBS e CBS, como juros, multas ou reduções de valores tributáveis.
- Novos modelos de DF-e para operações antes não cobertas por nota.
- Vigência definida por Notas Técnicas e Atos Conjuntos.
NFS-e
Adequação da NFS-e que considera adesão dos municípios à NFS-e Nacional ou mesmo a adaptação de sistemas próprios aos novos campos de CBS e IBS e IS.
- Atualização da tabela NBS para a correta classificação dos tipos de serviço na NFS-e.
Obrigações Acessórias
Criação de novas obrigações acessórias para dar o devido suporte ao novo modelo de apuração e controle dos tributos.
- Ajustes SINIEF — diretrizes, prazos e regras gerais
- Regulamentos — como aplicar na prática
- Notas Técnicas — campos, leiaute XML e validações
MECANISMOS-CHAVE
Como o tributo é calculado, retido e devolvido
Quatro mecanismos mudam a rotina financeira e fiscal: a forma de apurar, o momento de recolher, a recuperação de créditos e a devolução a famílias de baixa renda.
APURAÇÃO ASSISTIDA
No Ecossistema da Reforma, os DF-e são enriquecidos (IPA para o IBS, ROC para a CBS) e o sistema entrega um cálculo pré-preenchido — como no Imposto de Renda.
Apuração mensal, segregada e validada no Portal da Reforma Tributária.
SPLIT PAYMENT · 2027
CRÉDITOS
REGIMES E EXCEÇÕES
Nem tudo segue a regra geral
Setores cuja dinâmica não se ajusta ao regime regular. Enquadramento compulsório quando previsto em lei.
Reduções de alíquota — ou alíquota zero — por razões econômicas, sociais ou de interesse público.
Alíquota zero de IBS e CBS para alimentos do Anexo I. Lista única e nacional.
O Simples não é extinto. O optante pode recolher IBS/CBS por dentro (unificado, sem repasse pleno de créditos ao adquirente) ou por fora (apuração regular, com crédito pleno e mais complexidade) — escolha que afeta a competitividade em cadeias industriais longas.
O QUE FAZER AGORA
O passo a passo da preparação
Como 2026 já exige cálculo e destaque corretos nos documentos, a adequação do ERP e dos cadastros é o que protege a apuração — e o caixa — quando o recolhimento começar em 2027.


Preparação para a indústria não espera 2027
Quatro frentes de trabalho que sua operação pode iniciar agora para chegar pronta a cada virada de fase, sem retrabalho nem risco de autuação.
Garantir que NF-e, NFC-e e NFS-e emitam os campos de IBS, CBS e IS conforme as Notas Técnicas vigentes.
Classificar corretamente cada produto e serviço — base de toda a apuração assistida.
Identificar, conciliar e comprovar saldos para conversão em crédito financeiro no cronograma.
Avaliar o efeito do split payment na liquidação e o enquadramento em regimes específicos do setor.
A Vockan conduz a adequação fiscal no ERP QAD e a leitura de impacto por operação.
FONTES OFICIAIS
Confira na fonte e simule cenários
Ferramentas e portais oficiais para cálculo, consulta de regras e acompanhamento normativo.











Conteúdo informativo e educativo, elaborado a partir da legislação citada (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026) e de fontes oficiais. Não constitui orientação jurídica ou tributária individual. Datas e regras de fases posteriores a 2027 seguem o cronograma constitucional de transição e podem ser detalhadas em regulamentação específica. Consulte sempre as fontes oficiais e seu assessor tributário.





